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PRG – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCO

PRG – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCO

Alex Sander Alves Lima¹

Fernando Shoji Junior²

RESUMO

Em 2022 entrou em vigor as mudanças nas normas regulamentadoras, que fez alterações causando a extinção o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Esse documento para a gestão de riscos teve suas funções substituídas pelo PGR, mais amplo e mais completo. O PGR é elaborado por um profissional legalmente habilitado na área de Saúde e Segurança do Trabalho. Sendo assim o engenheiro ou um técnico de segurança do trabalho deve ser o responsável pela tarefa, o que logo revisa e faz recomendações a contratação de um especialista. Portanto, seja qual for a medida, sendo de cunho preventivo, adote-a, não só no ambiente de trabalho, mas em qualquer lugar que estiver inserido, a informação, conhecimento, trabalho e atitude, pois pode salvar vidas porém um PGR não se resume a tratativa legal, é necessário levar todos os pontos em consideração e contar com todos os requisitos que possam de alguma forma contribuir com a prevenção e segurança das atividades, para eliminar ou minimizar riscos, afim de promover a qualidade de vida no trabalho, bem como um serviço ou produto de confiabilidade e credibilidade.

Palavras-chave: PGR, Gerenciamento de Riscos, Ambiente de Trabalho, Monitoramentos

 
 ¹Pós-Graduando do Curso de Engenharia de Segurança do Trabalho do Instituto de Ensino Superior Blauro - FASERRA. E-mail: alexsanderalveslimaa@hotmail.com.

²Engenheiro Ambiental Tutor da Disciplina de Metodologia da Pesquisa Instituto de Ensino Superior Blauro – FASERRA. E-mail: shojiambiental@gmail.com.

INTRODUÇÃO

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR tem como objetivo a implantação de um programa que busca preservar a vida e evitar danos físicos e psíquicos às pessoas, como também a necessidade de se manter sob controle todos os agentes ambientais, com monitoramentos periódicos, levando-se em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Evitar danos a propriedade e a paralisação no serviço, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e o meio ambiente.

Para que isso seja possível, o PGR precisa ser estruturado sob um escopo que contemple requisitos necessários que venham prevenir possíveis acidentes ambientais, contudo, caso ocorram, é necessário adotar os requisitos que apontam as ações para a minimização dos danos, ou seja, de seus impactos, a curto, médio e longo prazo.

Quando se há a existência de um ou mais riscos em um ambiente laboral, o processo a ser seguido em primeiro lugar é, identificar esse risco, apontar, saber exatamente qual o risco que se trata, segundo, realizar uma avaliação criteriosa a respeito do mesmo, para assim poder ser tomada as atitudes corretas em relação ao risco e terceiro, se não for possível eliminá-lo, é necessário realizar o controle desse risco, ou seja, em momento algum, o risco existente torna-se uma ameaça sem controle ou monitoramento.

O risco pode ser minimizado ou reduzido, à partir dos requisitos que foram definidos para serem executados quando se há uma emergência, é um parâmetro para boas práticas de emergência, colocando em prática então, as ações preventivas, um PGR é a criação e sua devida implantação de requisitos e processos de nível administrativo e técnico, sendo assim, mantendo todo o sistema em funcionamento cumprindo à todos os requisitos propostos e atendendo normas de segurança.

MATERIAIS E MÉTODO

O PGR deve conter dois pontos obrigatórios, que são um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação. Que devem contar com a participação dos colaboradores na sua criação e serem publicados de maneira visível para todos.

  1. Planejar

Na fase de planejamento, é imprescindível identificar as principais ameaças às quais os colaboradores estão sujeitos no local de trabalho.

Entende-se como risco qualquer probabilidade de lesão ou danos à saúde em decorrência de algum evento ameaçador, exposição a determinado agente ou atividade laboral que tenha possibilidade de lesão.

Neste momento, a empresa deve criar também um mapa de risco de segurança do trabalho. As ameaças levantadas e que devem estar contidas nesse mapeamento são:

  • riscos físicos;
  • riscos químicos;
  • riscos biológicos;
  • riscos ergonômicos;
  • riscos de acidentes.

Após fazer isso, é hora de determinar e classificar o nível de probabilidade de ocorrência de cada possibilidade indicada, via análise qualitativa e quantitativa.

Além desse mapeamento, a proposta de um Programa de Gerenciamento de Riscos deve:

  • conter informações de segurança do processo de trabalho;
  • fazer a revisão dos riscos destes procedimentos;
  • manter e garantir a integridade de sistemas críticos;
  • capacitar os colaboradores;
  • investigar os incidentes;
  • promover auditorias internas.

Para colocar em prática tudo isso e fazer o gerenciamento de riscos ocupacionais, é interessante contar com uma equipe multidisciplinar e, de preferência, contratar uma consultoria especializada em Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

  • Implementar

As medidas definidas no planejamento, especialmente pelo mapeamento de riscos, devem ser implementadas de acordo com a classificação de cada ameaça e na ordem de prioridades estabelecidas.

Depois da concretização da documentação, é preciso fazer o controle de riscos cotidianamente, selecionando quais serão as medidas de prevenção adotadas, acompanhar e avaliar seu desempenho.

Neste processo, os colaboradores precisam fazer parte das atividades e serem informados constantemente sobre as medidas de combate às ameaças a serem efetuadas.

Na fase de implementação, é indispensável:

  • eliminar os riscos levantados que são passíveis de extinção;
  • mitigar os que irão continuar existindo;
  • transformar o método de trabalho, caso necessário;
  • investir nos EPIs (equipamentos de proteção individual) adequados;
  • deixar visível para todos, de maneira clara, o mapa de risco de segurança do trabalho.
  • Verificar e corrigir as falhas

Como esse é um processo que deve ser aperfeiçoado ao longo do tempo e não possui um prazo de validade, é essencial controlar e verificar constantemente se ele está adequado à realidade da empresa.

A cada falha ou acidente ocorrido, é necessário recorrer ao documento original e verificar se a melhor atitude apontada é, de fato, a mais pertinente. Dessa forma, os arquivos estarão sempre coerentes com a realidade do negócio.

Além disso, a cada nova atividade implementada na organização, deve ser feita uma nova avaliação dos riscos pertinentes a essas transformações.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A NR9, ou Norma Regulamentadora 9, está em vigor desde 1978 e consiste em um conjunto de diretrizes regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego para assegurar que os ambientes de trabalho estejam em condições ideais para não comprometer a saúde, nem a segurança dos trabalhadores.

Segundo a NR 9, o PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; periodicidade e forma de avaliação do seu desenvolvimento. O PPRA deverá estar descrito num documento base contendo todos os aspectos estruturais constantes acima; suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão; suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às 23 autoridades competentes; O cronograma previsto deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA (BRASIL, 2013d).

O PGR vem para substituir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que era uma das normas mais relevantes para a área de segurança do trabalho.

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

Novo Programa PGR

O novo programa implementado, a NR-9 estabelece termos mais técnicos, estruturando até mesmo as metodologias aplicadas nas avaliações:

  • Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
  • Devem ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação ou o controle das exposições ocupacionais relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos desta NR, em conformidade com o PGR.
  • As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação. “assim, o Programa de Gestão de Riscos se estabelece para erradicar e prevenir acidentes de trabalho dentro das organizações, além de, claro, proteger a saúde do trabalhador.

Riscos Ambientais

Consideram-se Riscos Ambientais, tudo que tem potencial para gerar acidentes no trabalho, em função da sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição.

Dividem-se em Agentes Químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

AGENTES FÍSICOS:

São representados pelas condições físicas no ambiente de trabalho, tais como vibração, radiação, ruído, calor e frio de acordo com as características dos postos de trabalho, podem causar danos à saúde. 

Muitos fatores de ordem física exercem influências de ordem psicológicas sobre as pessoas, interferindo de maneira positiva ou negativa no comportamento humano conforme as condições em que se apresentam. Portanto ordem e limpeza constituem um fator de influência positiva no comportamento do trabalhador.

RUÍDO – certas máquinas, equipamentos e operações produzem um ruído agudo e constante. Esses níveis sonoros, quando acima da intensidade, conforme legislação específica na NBR 10152 é de acordo com a duração de exposição no ambiente de trabalho, provocam em princípio a irritabilidade ou uma sensação de audição do ruído mesmo estando em casa. Com o passar do tempo a pessoa começa a falar mais alto ou perguntar constantemente por não ter entendido. Este é o início de uma surdez parcial que com o tempo passará a ser total e irreversível.

AGENTE QUÍMICO: Podem ser encontrados na forma gasosa, liquida e/ou pastosa. Quando absorvidos pelo organismo produzem na grande maioria dos casos, reações diversas, dependendo da natureza, da quantidade e da forma da exposição a substância.   

POEIRAS – São partículas sólidas dispersas no ar por ação mecânica, ou seja, por ação do vento, de lixadeiras, serviços de raspagem e abrasão, polimento, acabamento, escavação etc.  Dependendo do tamanho da partícula, podem causar pneumoconiose (caso da sílica) e até tumores de pulmão (caso amianto). As poeiras mais grossas causam alergias e irritações nas vias respiratórias.

AGENTE BIOLÓGICO: São microrganismos presentes no ambiente de trabalho tais como: Bactérias, fungos, vírus, básicos, parasitas e outros. São capazes de produzir doenças, deterioração de alimentos, mal cheiro etc. Apresentam muita facilidade de reprodução, além de contarem com diversos processos de transmissão.

RISCO ERGONÔMICO: É o conjunto de conhecimento sobre o homem e seu trabalho. Tais conhecimentos são fundamentais ao planejamento de tarefas, postos, e ambientes de trabalho, ferramentas, máquinas e sistema de produção a fim de que sejam utilizados com o máximo de conforto, segurança e eficiência. Os casos mais comuns de problemas ergonômico são:

Esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, monotonia e repetitividade.

Tabela 1 – Avaliação Ambiental

AGENTEINFLUÊNCIAS
  Temperaturas ExtremasConforto térmico
Desidratação e perda de sal
Acidentes
Doenças infecciosas
Ruído e VibraçõesSurdez
Dificuldade de comunicação verbal
Tensão psicológica
Concentração mental prejudicada
Alteração do metabolismo
Falta de equilíbrio
Falta de concentração e visão turva
Cefaleia
Acidentes
Agentes QuímicosIntoxicações
Doenças – Profissionais e do trabalho
Distúrbios fisiológicos
Cefaleia
Iluminação e CoresEfeitos fisiológicos no mecanismo de visão
             E musculatura que comanda os movimentos dos olhos
Qualidade de serviço
Influências psicológicas
Cefaleia
Acidentes
Radiação Ionizante e Não IonizanteAlterações fisiológicas
Cegueira
Doenças profissionais e do trabalho
Pressões AnormaisEmbolia
Distúrbios fisiológicos
Efeitos psicológicos
Agentes BiológicosDoenças Infectocontagiosas
Dermatoses
Poeiras MineraisDoenças do aparelho respiratório

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO (PGR)

PLANEJAMENTO ANUAL

O Cronograma de execução das atividades (Tabela 2) mostrará detalhadamente as etapas, metas e prioridades dos setores com risco potencial, disposição aos agentes que são o objeto de estudo, visando guiar as ações no Programa de Gerenciamento de Risco -PGR para identificação daqueles que executam as atividades e aqueles que apesar de não estarem diretamente envolvidos, permanecem nas vizinhanças, podendo ficar expostos.

Tabela 2 – Cronograma de execução das atividades

Cronograma do Planejamento para a implantação das recomendações Técnicas e Normativas do PGR
AVALIAÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVAMAR  ABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZJANFEVMONITORAMENTO
SetoresRecomendações Técnicas e NormativasPERÍODO
TodosLevantamento das tomadas elétricas em relação a voltagem – NR 10.             
Dedetização e desratização conforme recomendações e limpeza das aéreas e veículos.             
Recarga e Inspeção de extintores, revisão periódica nos veículos.             
Acompanhamento do PGR e revisão             
Revisão periódica preventiva na parte elétrica em geral – NR 10.             
Palestra sobre agentes químicos, tabagismo e biossegurança.             

Estratégia e Metodologia de Ação

Promoção e divulgação da obrigatoriedade legal e dos objetivos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR, para o empregador.

Todos os níveis gerenciais e/ou chefias deverão ser informados e envolvidos para que o PGR alcance os objetivos propostos.

O item 9.1.2 da Norma Regulamentadora NR 09, preconiza que as ações do PGR devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo que sua abrangência e profundidade dependerão das características dos riscos e das necessidades de controle. Baseados nessa exigência legal serão desenvolvidas ações educativas enfatizando temas direcionados, a fim de estimular mudanças de hábitos, reduzir as resistências e identificar agentes multiplicadores com a capacidade de elencar assuntos pertinentes a segurança de todos bem como sugerir mudanças que promoção a redução dos riscos.

ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS

Esta etapa permite identificar os riscos produzidos nos ambientes de trabalho, suas características, os locais onde ocorram operações e/ou manobras de risco elevado, os trabalhadores expostos e fornece subsídios para a preparação da avaliação desses agentes.

ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES E METAS DE AVALIAÇÃO E CONTROLE

Ao término da etapa de antecipação e reconhecimento dos riscos, deverá ser realizado um estudo com a prioridade de avaliar e controlar os riscos potenciais, alertando e recomendando imediatamente medidas preventivas e/ou corretivas para sua redução ou eliminação, caso sejam detectadas situações graves e de iminente risco.

O empregador dará apoio total para as medidas referidas acima, que deverão ser interrompidas imediatamente, quando da exposição à riscos ambientais nos locais de trabalho, que coloquem em situação de grave e iminente risco um, ou mais trabalhadores e/ou equipamentos.

A priorização dos setores a serem avaliados visa verificar o nível de exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

AVALIAÇÃO DOS RISCOS E EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO

A avaliação do ambiente de trabalho será necessária sempre que o reconhecimento indicar a exposição potencial a agentes agressivos quantificáveis.

Identifica-se através de índices o nível de exposição dos empregados aos riscos potenciais, agentes objetos de estudo, aqueles que executam as atividades e aqueles que, apesar de não estarem diretamente envolvidos, permanecem na vizinhança, podendo ficar exposto.

Eventualmente poderá ser monitorado o trabalhador que fica em locais distantes da fonte geradora mais que se queixam de uma possível exposição.

IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA

Serão adotadas as medidas necessárias e suficientes para eliminação, a redução ou controle dos riscos ambientais, sempre que forem verificados uma ou mais das seguintes situações:

  1. Identificação, na fase de antecipação de risco potencial à saúde;
  2. Constatação na fase de reconhecimento de riscos à saúde;
  3. Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores exercerem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na ausência destes, os valores de Limites de Exposição Ocupacional adotados pela ACGHI – AMERICAN CONFERENCE OF GOVERNAMENTAL INDUSTRIAL HIGYENIST, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em Negociação Coletiva de Trabalho, desde que mais rigoroso do que os Critérios Técnicos Legais estabelecidos;
  4. Quando através do controle médico de saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho, a que eles ficam expostos.

Os estudos, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva e individual deverão obedecer às seguintes hierarquias:

  1. Medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
  2. Medidas previnam a liberação ou disseminação dos agentes no ambiente de trabalho;
  3. Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no meio ambiente de trabalho;
  4. Uso de equipamentos de proteção individual e coletiva – Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC;

A implantação de medidas de caráter coletivo e/ou individual deverá ser acompanhada de treinamento do trabalhador, quanto aos procedimentos que assegurem sua eficácia e de informações sobre as eventuais limitações de proteção que ofereça.

A avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas deverá considerar os dados obtidos nas avaliações realizadas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. – PCMSO, previsto na NR 07 das SSST do MTE e no Mapeamento de Risco elaborado pelas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA.

MONITORAMENTO DAS EXPOSIÇÕES AOS RISCOS OCUPACIONAIS

Serão realizadas avaliações sistemáticas e repetitivas da exposição a um dado risco, visando salvaguardar a real eficácia das medidas de controle, sempre que necessária.

Tal monitoramento visa verificar se as medidas de controle práticas estão sendo necessárias, ou ainda, suficientes para a solução do problema.

Serão verificados os resultados do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na NR 07, correlacionando os sinais e sintomas observados pelo Médico do Trabalho, com os resultados das medições realizadas no Levantamento Ambiental.

Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados.

Todos os dados serão mantidos e arquivados por um período mínimo de 20 (vinte) anos, devendo estar disponível aos trabalhadores interessados ou seu Representante Legal e para as Autoridades Competentes (Superintendência Regional do Trabalho – SRT/AC). Tal arquivamento deverá constituir-se no banco de dados como um histórico administrativo e técnico do desenvolvimento do Programa de Programa de Gerenciamento de Risco – PGR

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A elaboração deste programa e o cumprimento legal da NR 09, expedida e fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego – MTE, através da SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO – SRT – AC, mais a preocupação dos líderes da empresa que terá que adequar os ambientes de trabalho a um melhor padrão de vida, por meio da preservação da saúde e da integridade física e mental do empregador e empregados.

O importante é que a ação prática do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR depende fundamentalmente do apoio dos empregadores, que deverão dar condições de trabalho para os profissionais encarregados no desenvolvimento do Programa de Gerenciamento de Risco PGR no ano de vigência.

Ressalta-se e compreende-se que os resultados atingidos ao término de vigência desta Programação, serão de importância ímpar para o bem-estar de todos, melhorando a qualidade de vida dos empregadores e empregados.

A nova NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, passa a abordar sobre as metodologias de avaliação da exposição aos agentes ambientais – químicos, físicos e biológicos. Essa exclusão do PPRA da NR-9 se deve ao fato da inclusão do PGR junto à NR-1, pois ele já abrange o gerenciamento de TODOS os riscos ambientais. Dessa forma, a nova NR-9 passa a definir as diretrizes de como os profissionais da área devem proceder suas avaliações e não mais um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Entretanto, muitos elementos do PPRA ainda se farão presentes no PGR, afinal ambos são programas para prevenir riscos.

A nova NR 1 permite que a empresa declare tal informação mesmo fora do sistema digital. Isso facilitará a vida da pequena empresa enquanto ainda não existe o tal sistema digital

Art. 3º Estabelecer que, enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais prevista nos subitens 1.8.4 e 1.8.6 do Anexo I desta Portaria, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado.

Importante lembrar que a empresa só fica livre do PGR e PCMSO se não houver riscos. É claro que qualquer um que informar ausência de risco em um ambiente que tem risco emitirá uma informação falsa.

Informação falsa pode provocar além de multa outros problemas na justiça. O empregador como o responsável seria o primeiro a responder na justiça, e este poderá também acionar na justiça a pessoa em quem ele confiou a elaboração do “relatório de ausência de riscos”

1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

REFERÊNCIAS

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Ojeda, E., & Amorim, A. E. B. (2022). Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR-O): proposta para uma instituição pública de ensino fundamental do Estado de Mato Grosso, Brasil. E&S Engineering and Science,11(2), 31 – 48. https://doi.org/10.18607/ES20221113899.

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OLIVEIRA, V. R. DE. Aplicação da análise preliminar de risco para identificação de riscos ergonômicos nas atividades de professores do ensino fundamentais. p. 30, 2019. Disponível em: http://repositorio.utfpr.edu.br:8080/jspui/bitstream/1/17524/1/CT_CEEST_XXXVII_2019_41.pdf. Acesso em: 12 mar. 2023.

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CAETANO, P. P; MELO, M. G. S; BRAGA, C. F. C. Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) – análise de conceitos e marco regulatório. Revista Principia. Divulgação Científica e Tecnológica do IFPB nº 31. João Pessoa.  2016.

BRASIL. Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.NR1 –Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ministério do Trabalho e Previdência, Brasília, 2020a. 16p. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-01-atualizada-2020.pdf. Acesso em: 21 mar. 2023.

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