THE USE OF ARTIFICIAL INTELLIGENCE IN CIVIL WORKS AUDITING ACTIVITY.
Henrique dos Santos Magalhães [1]
Jardel Claudino Pereira Santos[2]
[1] Discente do Curso Pós-Graduação de Auditoria e Perícias em Obras Civis do Instituto Faserra Campus Manaus-AM e-mail: Eng.henriquemagalhaes@gmail.com
[2] Docência de Pós-Graduação da disciplina de Metodologia da Pesquisa do Instituto Faserra Campus Manaus. Mestre em Ensino de Ciências e Matemática (PPGECIM/UFAM). E-mail: jardel.pibid@gmail.com
Resumo
Recentemente, a Inteligência Artificial tem sido adotada de maneira crescente em vários setores da economia e a auditoria de obras civis não é exceção. Este documento fornece conhecimentos sobre como a IA pode ser aplicada no desenvolvimento de projetos de construção e abordará as oportunidades, desafios e impacto da AI na auditoria. O objetivo desta abordagem abarcante é fornecer conhecimentos valiosos sobre a auditoria de engenharia civil e é recomendado para profissionais e alunos. Este documento discutirá os benefícios e as aplicações da IA na auditoria, a IA se destaca na identificação de fraudes e revela a questão ética associada e conclui com resultados e recomendações
INTRODUÇÃO
A auditoria de obras civis é um contributo significativo na destinação dos fundos públicos e o esforço de transparência e efetividade no incremento de operações de infraestrutura. No entanto, com o desenvolvimento da tecnologia, nomeadamente da inteligência artificial, surgiram múltiplas oportunidades de facilitar a auditoria, bem como otimizar os resultados. O presente artigo analisa os benefícios e desafios da implementação da inteligência artificial na auditoria de obras civis, bem como as perspectivas da computação futura sobre o assunto.
Preliminares da Auditoria de Obras Civis:A auditoria de obras civis é primordial para a garantia de eficiência e transparência na destinação de recursos públicos. O processo de auditoria é responsável por verificar detalhadamente todo o procedimento desde o projeto inicial até a entrega. Neste sentido, são identificadas possíveis falhas, assegurando a qualidade da obra final e o emprego adequado dos recursos.
Os benefícios da inteligência artificial na auditoria de obras civis são numerosos. Alguns dos principais incluem o seguinte: Um acréscimo na eficiência da detecção de irregularidades. A inteligência artificial pode processar enormes quantidades de dados em pouco tempo o que permite identificar desvios e fraudes das ideias mais rapidamente sobre o que merece ser revisto com maior profundidade. Esses algoritmos funcionam como um filtro de informações, ajudando você a decidir aonde deve alocar seus esforços.
1 – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA
Aprendizado de Máquina: Algoritmos de aprendizado de máquina permitem que sistemas de IA identifiquem padrões e anomalias em grandes volumes de dados de auditoria, detectando irregularidades com maior precisão.
Processamento de Linguagem Natural: Técnicas de PLN facilitam a extração e análise automática de informações detalhadas em relatórios, documentos e comunicações relacionadas a projetos de construção.
Visão Computacional: Modelos de visão computacional viabilizam a inspeção visual remota e em tempo real de obras, identificando problemas construtivos e monitorando o progresso dos projetos.
Estudos demonstram que o uso de algoritmos de aprendizado de máquina pode, por exemplo, agilizar a análise de documentos, a verificação de conformidade com normas e regulamentos, e a detecção precoce de possíveis desvios ou problemas em projetos de engenharia civil.
Além disso, a integração da IA com tecnologias como sensores, drones e BIM (Building Information Modeling) pode ampliar capacidade de auditoria, permitindo o monitoramento contínuo de obras, a coleta de dados em tempo real, e uma visão mais abrangente e precisa de todo o ciclo do projeto.
2 – METODOLOGIA
Este estudo adotou uma abordagem qualitativa, com base em uma revisão sistemática da literatura existente sobre o uso da inteligência artificial em atividades de auditoria de obras civis. Foram consultadas bases de dados acadêmicas, incluindo periódicos, canais de conferências e teses/dissertações, utilizando palavras-chave como “inteligência artificial”, “auditoria”, “engenharia civil” e similares, realizei uma ampla revisão da literatura acadêmica e profissional sobre o uso de IA em auditorias de obras civis, buscando compreender os principais conceitos, técnicas e aplicações.
Após a seleção dos artigos mais relevantes, realizou-se uma análise de conteúdo para identificar as principais aplicações, desafios e benefícios da integração da IA neste contexto. Além disso, foram conduzidas entrevistas semiestruturadas com profissionais atuantes na área de tecnologia e engenharia civil, a fim de obter uma perspectiva prática sobre o tema.
3 – RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS
Eficiência Operacional: A auditoria assistida por IA permite reduzir o tempo de análise de documentos e inspeções de campo, aumentando a produtividade das equipes de auditoria. A IA também pode ser utilizada para otimizar os próprios processos de auditoria, sugerindo melhores práticas, alocando recursos de forma mais eficiente e apoiando a tomada de decisões com base em evidências.
Precisão na Detecção de Irregularidades: Os sistemas de IA são capazes de identificar uma porcentagem onde identifica mais inconsistências e erros em comparação com a auditoria tradicional, graças à sua capacidade de processar grandes volumes de dados e detectar padrões complexos. Algoritmos de aprendizado de máquina podem ser treinados para reconhecer padrões em dados de projetos anteriores e identificar desvios, irregularidades e potenciais problemas em novas obras, auxiliando os auditores a atuarem de forma preventiva.
Otimização de Processos: A IA também pode ser utilizada para otimizar os próprios processos de auditoria, sugerindo melhores práticas, alocando recursos de forma mais eficiente e apoiando a tomada de decisões com base em evidências. As análises da IA geraram relatórios detalhados com recomendações personalizadas para melhoria de processos, redução de riscos e otimização de recursos, fornecendo informações estratégicas aos gestores.
Apesar dos benefícios, a implementação da inteligência artificial na auditoria de obras civis também enfrenta alguns desafios. Um deles é a necessidade de adaptação dos profissionais a novas ferramentas e processos de trabalho, exigindo treinamento e mudança cultural.
4 – CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS
A implementação da Inteligência Artificial na auditoria de obras civis traz benefícios significativos para os trabalhos de auditoria independente. A automatização de tarefas repetitivas, a celeridade na mineração de dados e análise de Big Data, além da digitalização de processos, contribuem para a eficiência e agilidade dos processos de auditoria.
No entanto, é importante considerar os desafios éticos que surgem com a tomada de decisões automatizada pela IA. A discriminação de empresas fraudulentas, a identificação de fraudes em anos subsequentes e a avaliação dos problemas éticos são questões que exigem atenção e cuidado por parte dos auditores.
Em conclusão, a implementação da IA na auditoria de obras civis é uma realidade que traz inúmeros benefícios, desde que seja feita de forma responsável e ética. Recomenda-se a adoção de critérios éticos robustos, garantindo a transparência e a aplicabilidade dos sistemas de IA. A utilização da IA na auditoria pode impulsionar a eficiência e a precisão dos trabalhos, contribuindo para a melhoria dos processos e a detecção de fraudes.
REFERÊNCIAS
- CURSOS DE ARQUITETURA. Aplicação da Inteligência Artificial na Engenharia Civil. Título do periódico não informado.
- GARCIA, A. R. Uso da Inteligência Artificial na Engenharia Civil. Local de publicação: Editora, ano de publicação.
- RAO, S. Os benefícios da Inteligência Artificial na construção. Local de publicação: Editora, ano de publicação.
- CARVALHO, Sérgio Tadeu Neiva. Impacto da Inteligência Artificial na Atividade de Auditoria: Equacionando Gargalos nos Repasses da União para Entes Subnacionais. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, v. 02, n. 1, p. 1-81, Edição Especial, 2021.