Melqui Oliveira Melquiades, melqui.oliveira@outlook.com.br
Professor Dr. Jardel Claudino Pereira Santos
RESUMO
Apresentaremos os desafios do gerenciamento de segurança do trabalho em micro e pequenas empresas, visto a quantidade e importância nacional de organizações desse porte e que enfrentam grandes desafios, entre eles a dificuldade para gerenciar atividades relacionados a segurança do trabalho, englobando as várias frentes que estão vinculadas a essa atividade, como a gestão de pessoas, a aquisição de equipamentos, os elevados custos entre outros fatores. Buscaremos, primeiramente, por meio de uma pesquisa bibliográfica identificar critérios para essa avaliação levando em consideração Leis e normas que regem o trabalho e operação de uma empresa, fazendo um contraponto com um estudo de caso da empresa CBM Construções e Serviços, que atua a 7 anos no ramo de manutenção elétrica e de refrigeração, buscando entender os problemas e desafios que ela enfrenta. Por fim apresentaremos propostas alternativas que possam auxiliar os empresários dessas organizações, com suporte por parte dos órgãos competentes, governo, trabalhadores e todos os componentes presente nessa cadeia de produção.
Palavras-Chave: micro e pequenas empresas, gerenciamento, segurança do trabalho.
ABSTRACT
We will present the challenges of managing occupational safety in micro and small companies, given the number and national importance of organizations of this size and which face major challenges, including the difficulty in managing activities related to occupational safety, encompassing the various fronts that are linked to this activity, such as people management, equipment acquisition, high costs, among other factors. We will first seek, through bibliographical research, to identify criteria for this evaluation, taking into account laws and standards that govern the work and operation of a company, making a counterpoint with a case study of the company CBM Construções e Serviços, which operates 7 years in the electrical and refrigeration maintenance business, seeking to understand the problems and challenges it faces. Finally, we will present alternative proposals that can help entrepreneurs in these organizations, with support from the competent bodies, government, workers and all components present in this production chain.
Keywords: micro and small businesses, management, work safety
1. INTRODUÇÃO
Segundo o Portal Sebrae (2024), No Brasil existem 6,4 milhões de estabelecimentos. Desse total, 99% são micro e pequenas empresas (MPE). As MPEs respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado (16,1 milhões) e podem ser classificadas de acordo com o número de empregados e com o faturamento bruto anual.
Essa classificação é importantíssima para começarmos a tratar sobre o assunto da dificuldade do gerenciamento de segurança no trabalho, pois ela nos situa o campo de estudo que devemos focar, e segundo a NR-01 que trata das disposições gerais a respeito de segurança do trabalho, micro e pequenas empresas são todas aquelas com até 50 funcionários no quadro efetivo.
Essas empresas estão sujeitas igualmente a qualquer outra grande companhia a legislação, regulamentação, vantagens e dificuldades inerentes as atividades da atuação que elaboram, e entre as atividades estão a necessidade e dever de cuidar da segurança e saúde de seus colaboradores, porém não possuindo as mesmas ferramentas que uma empresa de grande porte possui, como quadro de profissionais específicos para o acompanhamento desses itens, recursos financeiros mais abundantes para arcar com as despesas, qualificação entre outros.
Alguns pontos precisam de uma maior atenção, começamos pela legislação que trata o funcionamento geral de uma empresa e as Normas Técnicas que delimitam assuntos específicos a atividade desempenhada pelas empresas e profissionais de cada ramo. Ao analisarmos esses documentos podemos constatar o objetivo que elas procuram alcançar, incluído questões de segurança do trabalho, porém tambem podemos conceituar que ao olhar todas empresas de maneira igual ocorrem algumas lacunas decorrentes de situações especificas enfrentadas nas empresas levando em consideração seu tamanho, poder aquisitivo e de organização.
Faremos uma análise sobre o tema, levando em consideração essas literaturas versus a realidade enfrentada pelas micro e pequenas empresas quando se fala de segurança, buscando entender e propor melhorias no decorrer do artigo em questão.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 Histórico de normas relacionadas à saúde e segurança do trabalho (SST) no Brasil
A primeira lei contra acidentes de trabalho surgiu em 1919, a lei 3.725 tratava sobre a proteção legal ao trabalhador contra acidentes e doenças do trabalho. Através do Presidente Getúlio Vargas a política trabalhista começou a entrar em ação no ano de 1930 quando foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. A fim de proteger os trabalhadores, mulheres e crianças, as medidas de segurança para os trabalhadores foi instituída pela terceira constituição do Brasil em 1934, contendo uma jornada de trabalho de oito horas e um salário mínimo estabelecido (Dantas, 2021).
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação trabalhista que regula a relação individual e coletiva de trabalho, por meio de um conjunto de normas. Ela foi sancionada pelo presidente Getúlio Vargas por meio do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Em seu capítulo V que trata da Segurança e Medicina do Trabalho, o Art. 157 impõe às empresas a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, orientar os empregados no exercício de suas atividades quanto às precauções a serem tomadas no sentido de evitar acidentes ou doenças ocupacionais, entre outras atribuições. Como também no Art. 158, estabelece as responsabilidades dos empregados de observar as normas e colaborar com a empresa na aplicação das mesmas (Silva, 2023).
O Ministério do Trabalho e Previdência do Governo Federal possui como uma de suas diversas competências a fiscalização em Saúde e Segurança no Trabalho (SST), bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas. Com disposições complementares ao capítulo V da CLT, o Ministério do Trabalho instituiu as Normas Regulamentadoras (NR), por meio da Portaria nº 3.214, de 1978, para estabelecer alguns dos requisitos técnicos e legais a respeito da SST nas empresas. A observância às NR é obrigatória para toda empresa ou instituição que possuem funcionários regidos pela CLT e não isentam as empresas aos cumprimentos de outras normas, disposições, regulamentos em esferas municipais ou estaduais (Silva, 2023).
2.2 Normas regulamentadoras
Tabela 1 – Lista das Normas Regulamentadoras
NORMA | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
NR-01 | Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais | Geral |
NR-02 | Inspeção prévia | Revogada |
NR-03 | Embargo e interdição | Geral |
NR-04 | Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho | Geral |
NR-05 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA | Geral |
NR-06 | Equipamentos de proteção individual – EPI | Especial |
NR-07 | Programa de controle médico de saúde ocupacional | Geral |
NR-08 | Edificações | Especial |
NR-09 | Avaliação e controle das exposições ocupacionais e agentes físicos, químicos e biológicos | Geral |
NR-10 | Segurança em instalações e serviços em eletricidade | Especial |
NR-11 | Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais | Especial |
NR-12 | Segurança no trabalho em maquinas e equipamentos | Especial |
NR-13 | Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento | Especial |
NR-14 | Fornos | Especial |
NR-15 | Atividades e operações insalubres | Especial |
NR-16 | Atividades e operações perigosas | Especial |
NR-17 | Ergonomia | Geral |
NR-18 | Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção | Especial |
NR-19 | Explosivos | Especial |
NR-20 | Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis | Especial |
NR-21 | Trabalhos a céu aberto | Especial |
NR-22 | Segurança e saúde ocupacional na mineração | Setorial |
NR-23 | proteção contra incêndios | Especial |
NR-24 | Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho | Especial |
NR-25 | Resíduos industriais | Especial |
NR-26 | Sinalização de segurança | Especial |
NR-27 | Registro profissional do técnico de segurança do trabalho | Revogada |
NR-28 | Fiscalização e penalidade | Geral |
NR-29 | Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário | Setorial |
NR-30 | Segurança e saúde no trabalho aquaviário | Setorial |
NR-31 | Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura | Setorial |
NR-32 | Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde | Setorial |
NR-33 | Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados | Especial |
NR-34 | Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval | Setorial |
NR-35 | Trabalho em altura | Especial |
NR-36 | Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados | Setorial |
NR-37 | Segurança e saúde em plataformas de petróleo | Setorial |
NR-38 | Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos | Ainda não classificada |
Fonte 1 – Ministério do Trabalho e Previdência, adaptado (2024)
Conforme NR-01 (2009a), destaca-se que ela estabelece as disposições gerais das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho (NRs). Responsabilidades solidárias do empregador e do empregado no cumprimento das normas; obriga a informação aos empregados das medidas de segurança; permite que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização do Ministério do Trabalho (Koschek, 2012).
2.3 NR-04 – Regras sobre profissionais de segurança do trabalho nas empresas
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com o título “SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SSMT”, regulamentando o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT (Ministério do Trabalho, 2024).
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-4 estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa. Os profissionais integrantes do SESMT são os responsáveis pela elaboração, planejamento e aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho nos ambientes laborais, visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores (Ministério do Trabalho, 2024).
Tabela 2 – Dimensionamento do Sesmt
Grau de Risco | N.º de Empregados no estabelecimento Técnicos | 50 a 100 | 101 a 250 | 251 a 500 | 501 a 1.000 | 1.001 a 2000 | 2.001 a 3.500 | 3.501 a 5.000 | Acima de 5000 Para cada grupo De 4000 ou fração acima 2000** |
Técnico Seg. Trabalho | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | ||||
Engenheiro Seg. Trabalho | 1* | 1 | 1* | ||||||
1 | Aux. Enferm. do Trabalho | 1 | 1 | 1 | |||||
Enfermeiro do Trabalho | 1* | ||||||||
Médico do Trabalho | 1* | 1* | 1 | 1* | |||||
Técnico Seg. Trabalho | 1 | 1 | 2 | 5 | 1 | ||||
Engenheiro Seg. Trabalho | 1* | 1 | 1 | 1* | |||||
2 | Aux. Enferm. do Trabalho | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||
Enfermeiro do Trabalho | 1 | ||||||||
Médico do Trabalho | 1* | 1 | 1 | 1 | |||||
Técnico Seg. Trabalho | 1 | 2 | 3 | 4 | 6 | 8 | 3 | ||
Engenheiro Seg. Trabalho | 1* | 1 | 1 | 2 | 1 | ||||
3 | Aux. Enferm. do Trabalho Enfermeiro do Trabalho | 1 | 2 | 1 1 | 1 | ||||
Médico do Trabalho | 1* | 1 | 1 | 2 | 1 | ||||
Técnico Seg. Trabalho | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 8 | 10 | 3 | |
Engenheiro Seg. Trabalho | 1* | 1* | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | ||
4 | Aux. Enferm. do Trabalho | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | |||
Enfermeiro do Trabalho | 1 | ||||||||
Médico do Trabalho | 1* | 1* | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | ||
(*) Tempo parcial (mínimo de três horas) OBS: Hospitais, Ambulatórios, Maternidade, Casas de (**) O dimensionamento total deverá ser feito Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares levando-se em consideração o dimensionamento com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão de faixas de 3501 a 5000 mais o dimensionamento contratar um Enfermeiro em tempo integral. do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000. |
Fonte 2 – Ministério do Trabalho, 2024, adaptado.
2.4 Pequenas empresas
Os principais estudos sobre Gestão de Operações classificaram pequenas empresas as que possuem até 50. A importância destas empresas para a economia nacional pode ser verificada através dos dados do Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa 2014 (SEBRAE, 2015), ilustrados na Figura 1. Verifica-se que, no Brasil, cerca de 99% dos estabelecimentos são pequenas empresas, aproximadamente 6,6 milhões de estabelecimentos. Entre 2003 e 2013, estas empresas criaram 7,3 milhões de postos com carteira assinada, sendo que, em 2013 elas empregavam 17,1 milhões de pessoas, 52,1% do total dos empregos do país, sendo responsáveis por 41,4% da massa de remuneração nacional. Outra informação importante observada no anuário foi a elevação significativa da escolaridade dos empreendedores no período de 2003 a 2013.
Figura 1 – Participação relativa (%) das pequenas empresas no total de estabelecimentos
Fonte 3 – SEBRAE, 2015
De acordo com Johnston, Chambers e Slack (2009):
A administração da produção envolve o mesmo conjunto de atividades para qualquer tamanho de organização. Entretanto, na prática, administrar a produção em organizações de pequeno e médio porte possui seu próprio conjunto de problemas. Empresas grandes podem ter os recursos para destinar profissionais a desempenhar funções organizacionais específicas, o que geralmente não ocorre em empresas menores. Isso significa que as pessoas podem ter que executar diferentes trabalhos, conforme a necessidade (…). Essa estrutura informal permite à empresa reagir mais prontamente conforme surgem as oportunidades ou problemas. O processo decisório, no entanto, pode também ficar confuso à medida que as funções se justapõem. Empresas pequenas podem ter exatamente as mesmas questões de administração da produção que as empresas grandes, mas podem ter mais dificuldade em isolar as questões da massa de outras questões da organização (p. 33).
Pequenas empresas possuem peculiaridades em relação a grandes organizações, uma vez que sua administração, na maioria das vezes, de diversos setores como por exemplo financeiro, contábil, produção, entre outros, bem como a responsabilidade sobre a segurança do trabalho recai sobre o dono, somado a diversas restrições desde conhecimento necessário, falta de pessoal e muitas das vezes tendo que lhe dá com a falta de recursos financeiros, torna o gerenciamento de segurança do trabalho uma atividade secundária e na maioria das vezes mal executada (Garnica, 2017).
2.5 Custos com Equipamentos de Proteção Individual
Segundo Martins (2012), os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser selecionados de acordo com as necessidades do trabalho. O custo médio de EPI’s por cada operário será contabilizado em função do consumo de cada equipamento, para isso é preciso definir a função do trabalhador assim como o horário de trabalho entre outras situações, o que irá definir o padrão dos EPI’s.
Depois de analisar os dados referentes ao custo é preciso controlar os materiais adquiridos organizar as entradas e saídas de acordo com as necessidades reais sem desperdício. De acordo com isso Chiavenato, 2005:
Todos os materiais precisam ser adequadamente administrados. As suas quantidades devem ser planejadas e controladas para que não haja faltas que paralisem a produção, nem excessos que elevem os custos operacionais desnecessariamente. Nem menos e nem mais. A administração de materiais consiste em ter os materiais necessários na quantidade certa no local certo, no tempo certo, a disposição dos órgãos que compõe o processo produtivo da empresa (p.124).
METODOLOGIA
Para o artigo em questão foi utilizada duas linhas metodológicas, sendo o primeiro o embasamento teórico para efeito de comparação, e o estudo de caso de uma microempresa que está em operação desde o ano de 2017 no ramo de manutenção elétrica e de refrigeração, atuando no município de Barreirinha no estado do Amazonas.
No aspecto teórico, buscou-se dados principalmente acerca das regras que regem a abertura e funcionamento de uma empresa voltado para o aspecto de segurança do trabalho, buscando identificar os fatos históricos que levaram a elaboração das regras, normas e adequações necessárias que uma empresa necessita alcançar para sua abertura e operação, levando em consideração as peculiaridades em virtude do tamanho de cada instituição. Buscou-se também compreender a relevância dessas micro e pequenas empresas no cenário nacional em relação e postos de trabalhos gerados e capital movimentado.
Em relação ao estudo de caso, buscou-se realizar uma comparação com abordagem explicativa entre o que está presente na literatura e a realidade diária dessa e tantas outras empresas que atuam em nosso estado e país.
RESULTADOS E DISCURSÕES
Observou-se que segundo a literatura existem regras que rege a criação e funcionamento de toda empresa, como a própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e posteriormente as NR’s, entre outros regramentos. Há processos legais em relação a segurança no trabalho que devem ser verificados e cobrados pelos órgãos que responsáveis no momento da abertura de uma nova empresa e posteriormente sua operação.
Passando para a análise da empresa em questão, podemos observar que tais regras estão muito mais no papel do que em prática, onde podemos discriminar alguns pontos importantes: a) Conforme a NR-01, toda empresa deveria ter um plano de segurança do trabalho aprovado em sua abertura conforme o ramo de atuação discriminado no seu CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas), porém na empresa questão do estudo, em nenhum momento houve a cobrança ou aprovação de nenhum plano ou qualquer outra ferramenta que pudesse avaliar o plano de gerenciamento de segurança dessa empresa; b)Um segundo aspecto muito importante em relação a pequenas empresas se dá em relação a NR-04, que normatiza em relação ao números de funcionários e ramo de atuação o quadro necessário de profissionais para atuar no gerenciamento de segurança, conforme tabela 2 do item 2.3 do atual trabalho, onde empresas até 50 funcionários não são mencionadas para contar com esses profissionais, muito menos demonstrar um plano alternativo que se enquadre na realidade de tantas micro e pequenas empresas do país.
Observamos tambem em relação a empresa estudada, e a tantas outras, alguns pontos que devem ser levados em consideração ao analisar a questão de segurança do trabalho, onde podemos citar o modelo de gestão do negócio centrado na figura do dono, onde o mesmo cuida de todos os setores, como a administração financeira, de pessoal, suprimentos, produção, isso tudo de maneira artesanal, aprendendo no dia-a-dia da operação, fazendo com que muitas das vezes a questão de segurança se torne secundária devido a necessidade de movimentar o escasso capital gerado na maioria das vezes nessas instituições, sendo a questão financeira outro ponto importantíssimo desse estudo.
Constatamos que a questão financeira afeta diretamente o gerenciamento de segurança, contanto com recursos escassos, e necessitando sanar as tantas obrigações de uma empresa como impostos, pessoal, encargos, insumos e etc., faz com que investir em segurança se torne muito oneroso, na empresa em questão há a preocupação e empenho de buscar sempre dispor e repor dos EPI’s e EPC’s, além de orientar os colaboradores ao uso continuo e correto desses acessórios. Acompanhamos o qual dispendioso é para essa pequena empresa arcar com esses importantes equipamentos, onde podemos citar alguns fatores: a) itens com vida útil curta; b) vários itens para compor um EPI completo, como fardamento, botas, luvas, capacete entre outros; c) muita variação do equipamento necessário dependendo do serviço; d) valor do equipamento completo por funcionário em torno de R$ 1.000,00 (mil reais) (valor informado pela empresa questão do estudo).
Por fim, micro e pequenas empresas enfrentam outra realidade em relação a formação geral dos seus funcionários, uma vez que nessas organizações as exigências de qualificação quase sempre são menores que nas grandes companhias, muito provavelmente por ser uma mão de obra mais barata que um profissional com muita formação, e levando em consideração a NR-01 citando que que a gestão de segurança é uma responsabilidade coletiva da empresa e empregado, a gestão para essas pequenas empresas torna-se ainda mais desafiadora, uma vez que precisa gerenciar, muitas das vezes, colaboradores sem base mínima da importância e princípios de segurança no trabalho.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conseguimos visualizar a dificuldade do gerenciamento de segurança do trabalho, tema do presente artigo, em pequenas empresas, conseguimos entender as lacunas entre o presente nas literaturas e à pratica de atuação nessas instituições, com todos os aspectos envolvidos.
Primeiramente, podemos afirmar que a dificuldade não está no desprezo por parte dos pequenos empresários em ter um bom gerenciamento, e sim em fatores que os cercam, entre eles a falta de base teórica, a sobrecarga de trabalho, as limitações financeiras entre outros aspectos presentes, mas que buscam dentro dessas limitações, ter o melhor desempenho possível.
Diante disso podemos propor algumas alternativas que poderiam ser adotadas para melhorar esses índices, e não poderíamos aqui apenas impor regras de maneira aleatória, por exemplo, as regras para instituições com mais de 50 funcionários para que sejam adotadas por micro e pequenas empresas, seria impossível na maioria dos casos financeiramente, fazendo com que muitas encerrassem suas operações, sendo assim, esse grupo de organizações precisam ser trabalhadas levando em consideração suas singularidades.
Há alguns órgãos envolvidos na fiscalização e regulação do trabalho, entre eles JUCEA, Ministério de Trabalho, Conselhos de Classes entre outros, que possuem quadro fixo de profissionais de cada área, onde poderiam atuar de maneira informativa por meio de treinamentos obedecendo os cada momento de uma empresa, por exemplo na abertura de um novo CNPJ, de responsabilidade da JUCEA, ter palestras ou cursos básicos acerca da importância de segurança do trabalho na vida da empresa, conscientizando os empresários que investir em segurança tambem é manter a saúde da empresa, posteriormente na inscrição de determinada empresa em algum órgão de classe para desempenho de funções especificas, ter cursos voltados diretamente para à area de interesse de atuação, podendo participar tambem o próprio Ministério do trabalho englobando a instrução de empresas e empregados. Além da questão teórica que pode ser adotada pelos órgãos competentes, um fator indispensável para que se alcance melhores índices de segurança nessas empresas seriam incentivos financeiro, visto que como citado enfrentam dificuldade neste setor para arcar com os custos, por exemplo, propor metas que ao serem atingidas gerassem alguma forma de compensação podendo ser analisado onde usufruir, possivelmente em descontos nos impostos devidos, a abertura de linhas de créditos entre outros. Outro fator para colaborar com essas empresas seria um plano para barateamento de todo material que esteja relacionado à segurança, podemos citar alternativamente isenções de imposto para as fabricantes destes itens.
Por fim, sabendo das dificuldades enfrentadas, e da importância que essas empresas possuem no cenário nacional referente a capital e empregos gerados, faz-se necessário uma força conjunta para melhorar o quadro de segurança e bem-estar no trabalho tanto para os empregados como para os empregadores, fazendo consequentemente que essas empresas possam prosperar, crescer e ajudar na economia nacional de maneira saudável e segura.
REFERÊNCIAS
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Dantas, Antonia Rayara Santos. REVISÃO NAS NORMAS REGULAMENTADORAS 1 E 3 E AS MUDANÇAS OCORRIDAS NO NOVO TEXTO, 2021
Garnica, Guilherme Besse. Análise das barreiras para o sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho em pequenas empresas / Guilherme Besse Garnica, 2017
JOHNSTON, R.; CHAMBERS, S.; SLACK, N. Administração da produção. Tradução de Maria Teresa Corrêa de Oliveira. Revisão técnica de Henrique Luiz Corrêa. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009. 703p.
Koschek Daniel. NORMAS REGULAMENTADORAS NO CONTEXTO DA SEGURANÇA DO TRABALHO: UMA ABORDAGEM CONCEITUAL, 2012
MARTINS, Juliana. – Entrevista realizada com Luiz Paulo Zuppani Ballista, superintendente de engenharia da Construtora Ferreira Guedes. Disponível em: http://equipedeobra.pini.com.br/construcao-reforma/53/equipamentos-de-protecao-aprenda-a-calcular-o-custo-e-272071-1.aspx. Acesso em: 23/07/2024.
Ministério do trabalho. Normas regulamentadoras, 2024
SEBRAE. Anuário do trabalho na micro e pequena empresa: 2015. SEBRAE/DIEESE, v. 7, 2015. 296 p.
Silva, Mayara Tenório de Melo. Modelo multicritério para priorização de ações facilitadoras à implementação de programas de melhorias da saúde e segurança no trabalho (SST) em uma empresa de pequeno porte. / Mayara Tenório de Melo Silva. – 2023.