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APLICAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA – PAE, NO LOCAL DE TRABALHO

APLICAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA – PAE, NO LOCAL DE TRABALHO

APPLICATION OF THE EMERGENCY CARE PLAN – PAE AT THE WORKPLACE

Jonathan Kenny Soares de Oliveira [1]

Jardel Claudino Pereira Santos [2]

Resumo

Este artigo visa apresentar a importância da Implementação e Aplicação do Plano de Ação de Emergência pelas mais variadas instituições.  Propõe-se, a implementação e Aplicação de um Plano de Ação a Emergência – PAE, na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Itacoatiara/AM com instalação de uma estrutura física para atender eventos emergências que possam ocorrer no prédio desta Secretaria. Possibilitando intervenções rápidas, eficaz, emergenciais e potenciais, visando preservar a integridade física dos servidores, públicos em geral e à minimização dos riscos ambientais. Para implementação deste PAE, será realizado revisões bibliográficas a fim de fundamentar os aspectos teóricos acerca do tema tratado neste artigo.

Palavras-chave: Plano de Ação de Emergência (PAE). Implementação e Aplicação do Plano de Ação de Emergência no Local de Trabalho.

INTRODUÇÃO

Este Plano de Atendimento a Emergências PAE, apresenta estrutura para o atendimento a eventuais emergências que possam ocorrer nas instalações da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Itacoatiara/AM, possibilitando intervenções rápidas e eficazes em emergências reais e potenciais, visando preservar a integridade física dos servidores, público geral, das instalações e á minimização dos riscos ambientais. Este PAE tem como objetivo orientar pessoas e equipes responsáveis pelo atendimento a emergências, definindo as primeiras ações a serem adotadas e os recursos humanos e materiais disponíveis.

1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA

A tragédia de Bhopal, na índia em 1984 um desastre industrial que ocorreu numa madrugada, quando 40 toneladas de gases tóxicos vazaram na fabrica de pesticidas da empresa norte – americana Union Carbide. Estima-se que 500 mil pessoas foram expostas aos gases e pelo menos 27 mil pessoas morreram. O acidente de Chernobyl, Rússia em 1986, usina nuclear desastre considerado o pior acidente na história da humanidade, produziu uma nuvem de radioatividade que atingiu a União soviética, Europa Oriental, Escandinávia e Reino Unido, com a liberação de 400 vezes mais contaminação que a bomba que foi lançado sobre Hiroshima, cerca de 200 mil pessoas. (POSSEBON, 2010).

A explosão da plataforma Deepwater Horizon no golfo do México em abril de 2010 marca falhas em analise de riscos e suas ações para situações de emergência. Estas ações devem ser analisadas, pois delas dependerá a sobrevivências das pessoas em caso de algum sinistro bem como em catástrofes naturais (GYCER, 2010)

As ações de contenção para bloqueio efetivo dos eventos danosos são apontadas por meio de análise de risco nas organizações de um modo geral. Para tanto, é necessario a elaboração de um Plano de Ação de Emergência – PAE, onde cada evento dentro de uma possibilidade de ocorrer é identificado e a ação para seu controle é descrita (CARDELLA,2008).

Tavares (2010) observa que, administrar o risco é dar proteção aos recursos humanos, materiais e financeiros de uma empresa, que pela eliminação ou redução de risco, que pelo financiamento dos riscos remanescentes. O autor define que a gestão do risco implica na definição e implementação de processos básicos: identificação de riscos; análise de riscos (AR); avaliação de riscos; tratamento de riscos com o objetivo da prevenção/eliminação como também na retenção e transferência por meio de seguro.

Conforme CARDELLA (2008), é fundamental que o PAE contenha as hipóteses emergenciais assim como, recursos disponíveis e procedimentos documentais e implementados de seu controle, tais procedimentos devem em sua essência serem simples e objetivos tendo um fim na sua simples compreensão e aplicação automática. O PAE deve prevê treinamentos e exercícios simulados para o desenvolver na organização e habilidade em aplicar o que foi estabelecido em cada situação de emergência.

O autor cita que a Organização, deve ser requerida do PAR a função mobilização conforme demonstra a figura 1 abaixo.

 Figura 1: Diagrama de Deslocamento da Função Mobilizar Organização – Fonte: CARDELLA (2008)

Para Garcia (2009, p.66), em determinação ao disposto no artigo 200, inciso IV, da CLT, a Norma Regulamentadora – NR 23, estabelece parâmetros de proteção contra incêndios e devem estar em conformidade com a legislação estadual e normas técnicas aplicáveis.

Segundo Associação Brasileira de Normas Técnicas – (ABNT, 2010), a organização deve:

[…] estabelecer, implementar e manter procedimentos para:

  1. Identificar os potenciais situações e cenários de emergência;
  2. Responder às situações de emergência e prevenir ou mitigar as consequências associadas adversas de SST.

Também estabelece em seu requisito 3.6.8.2 que a organização deve levar em consideração no planejamento:

  1. As necessidades pertinentes e relevantes das partes interessadas como serviços de emergência e seu entorno;
  2. Condições de testar periodicamente, seus procedimentos para responder às situações de emergência, quando praticável, envolvendo partes interessadas relevantes;
  3. A revisão periódica dos respectivos procedimentos que, quando necessario devem ser atualizados, em especial após ensaios periódicos e a ocorrência de situações de emergência (ABNT, 2010).

De acordo com a Lei n° 6.514, (1977), Portaria do Ministério do Trabalho N°.: 3.214, (1978), e Norma Regulamentadora – NR 23 (2022) Proteção Contra Incêndios no item 23.1 Disposições Gerais, 23.1.1 Todas as empresas deverão possuir:

  1. Proteção Contra Incêndio;
  2. Saídas Suficientes para a Rápida Retirada do Pessoal em Serviço, em caso de Incêndio;
  3. Equipamento Suficiente para Combater em seu Início;
  4. Pessoas Adestradas no uso Correto desses Equipamentos.

A Norma Regulamentadora – NR 23 (2022), descreve no item 23.8 sobre o exercício de alerta e item 23.8.1 que os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:

  1. que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;
  2. que a evacuação do local se faça em boa ordem;
  3. que seja evitado qualquer pânico;
  4. que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades especificas aos empregados;
  5. que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.

Esta mesma Norma Regulamentadora – NR 23 (2022), descreve no item 23.15 sobre a quantidade de extintores e item 23.15.1 que nas ocupações ou locais de trabalho, a quantidade de extintores será determinada pelas condições estabelecidas para uma unidade extintora conforme o item 23.16.

ÁREA COBERTA P/ UNIDADE DE EXTINTORESRISCO DE FOGOCLASSE DE OCUPAÇÃO *Segundo Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil – IRB (*)DISTÂNCI MÁXIMA A SER PERCORRIDA
500M²Pequeno“A” 01 – e 0220 Metros
250M²Médio“B” – 02, 04, 05 e 0610 Metros
150M²Grande“C” – 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 1310 Metros

[…) Item 23.15.1.1 Independente da área ocupada, deverá existir pelo menos 2 (dois) extintores para cada pavimento.

[…] Item 23.16 Unidade Extintora NR 23 (2022).

SUBSTÂNCIASCAPACIDADE DOS EXTINTORESNÚMERO DE EXTINTORES QUE CONSTITUEM UNIDADE EXTINTORA
  Espuma10 litros 5 litros1 und 2 und
Água Pressurizada ou Água Gás  10 litros1 und 2 und
    Gás Carbônico (CO2)6 quilos 4 quilos 2 quilos 1 quilos1 und 2 und 3 und 4 und
  Pó Químico Seco4 quilos 2 quilos 1 quilos1 und 2 und 3 und

Para viabilizar a aplicação desta norma regulamentado – NR 23 o Estado de São Paulo decretou por meio do N° 63.911, de 10/12/2018, pela Lei Complementar N° 1.257 de 06/01/2015, – SP, em seu Artigo 2°, que São objetivos deste Regulamento:

  1. proteger, prioritariamente, a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndios e emergências;
  2. restringir o surgimento e dificultar a propagação de incêndios, estimulando a utilização de materiais e baixa inflamabilidade e reduzindo a potencialidade de danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
  3. proporcionar, nas edificações e áreas de risco, os meios mínimos necessários ao controle e extinção de incêndios;
  4. evitar o início e conter a propagação dos incêndios, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
  5. viabilizar as operações de atendimento de emergências;
  6. proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações ou áreas de risco;
  7. distribuir competências para o fiel cumprimento das medidas de segurança contra incêndios;
  8. fomentar o desenvolvimento de uma cultura prevencionista de segurança contra incêndios.

Para o Desenvolvimento deste Plano de Ação de Emergência e sua Aplicação foram consultadas Instrução Técnica de N°.: 16/2011, da Secretaria de Estados dos Negócios da Segurança Pública – Corpo de Bombeiro do Estado de São Paulo/SP, conforme o item 5 desta IT, Plano de Emergência Contra Incêndio, e seu ANEXO B Modelo de Plano de Emergência Contra Incêndio.

2. METODOLOGIA

1 Descrição da Edificação ou Área de Risco

Classificado no Grupo de Serviços ProfissionalGrupo – D
Local para prestação de serviços profissional ou condução de negócioDivisão D-1
  1. Identificação da Edificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA
CNPJ: 04.241.980/0001-75
ATIVIDADE PRINCIPAL: SEDE CENTRAL ADMINISTRATIVA
  1. Localização:
Endereço: Rua Benjamin Constant, Cep: 69103-104
Estado: Amazonas
Localização: Área Urbana
Caracteristicas da vizinhança: Área Residencial
Distância do Corpo de Bombeiro: 1,8km – Santo Antônio – Itacoatiara
  • Localização da Secretaria Municipal de Infraestrutura – Seminfra:

Rua Benjamin Constant, N° 2042 – Bairro Pedreira, Cep: 69100-090

Imagem 1: Situação e Locação do Imóvel

  • Distância do Corpo de Bombeiros:

Rua Benjamin Constant, N°3871, Bairro: Santo Antônio, Cep: 69103- 104, distância de 1,8 km da secretaria municipal de infraestrutura, à 4 minutos de veículo.

Imagem 2: Rota da Secretaria de Infraestrutura até o Bombeiro

  1. Estrutura:
  2. Galpão em Estrutura de Alvenaria
  1. Dimensões:
PavimentosÁrea (M²)Qtd de Extintor
Galpão510,90 – M²02 und
Térreo110,06 – M²02 und
1° Pavimento110,06 – M²02 und
Banheiros Externos13,30 – M²
Área Externa306,62 – M²
TOTAL1.050,94 – M²06 und
  1. Ocupação:
  2. Grupo D: Serviço Profissional
  3. Divisão D -1: Local para prestação de serviço profissional ou condução de negócios
    1. População:
  4. Fixa: 30
  5. Flutuante: 650
  1. Características de Funcionamento:
  2. Funcionamento: Segunda à Sexta das 8:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00
  1. Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais – PNE:
  2. Mobilidade Reduzida: 01
  1. Riscos específicos inerentes à atividade:
  2. Riscos Específicos:
          Atividade AdministrativaRisco Ergonômico.: O agente ergonômico mapeado no Programa de Gerenciamento de Risco e a postura (digitação e trabalho na posição sentada por longo tempo).
Risco de Quedas: O agente ergonômico mapeado no Programa de Gerenciamento de Risco, descreve que o Piso Externo não quando está molhado fica escorregadio.
Risco de Choques Elétricos:  O agente ergonômico mapeado no Programa de Gerenciamento de Risco, descreve que as tomadas antigas existente apresentam falhas de segurança.
    Atividade de Auxiliar de Serviços GeraisRisco de Acidente.: O agente mecânico mapeado no Programa de Gerenciamento de Risco são as operações perigosas ao uso dos equipamentos sem proteção individual, como roçadeira, com arranjo físico de vibração e mesmo movimento repetitivo.
  • Riscos Pontuais: Trabalhar com roçadeiras em espaço públicos aberto.
  1. Recursos Humanos:
  2. Os brigadistas são treinados para atuar na prevenção e combate a incêndio, prestação de primeiros socorros e evacuação.
  1. Sistemas de Segurança Contra Incêndio:
  2. Equipamentos de combate a incêndio.
  3. Extintores portáteis
LocalQuantTipo
Galpão2ABC
Térreo2ABC
1° Pavimento2ABC
  • Equipamentos de Primeiro Socorros.
  • Esparadrapos, Luvas Descartáveis, Faixa, Gases, Termómetro;
  • Prancha;
  • Cadeira de Rodas.
  1. Rotas de Fuga:
  2. Rota principal direciona para saída do galpão no térreo.

2 Procedimentos Básicos de Emergência Contra Incêndio

  1. A execução do plano requer uma ordem estruturada de procedimentos, visando otimizar o atendimento de urgência, levando em consideração critérios de proteção.

2.1 Alerta:

  • Confirmando a existência do fato adverso, dar o alarme ao estabelecimento e outros colaboradores.

2.2 Análise da Situação:

  • Responsável pela Análise da Situação
  • Nome: Jonathan Kenny Soares de Oliveira
  • Cargo: Engenheiro Civil
  • Contato: 92 – 99163-6589
  • Avaliação Inicial:
  • Identificar a natureza da emergência (incêndio, vazamento de gás, desastre natural, ameaça de bomba ou emergência médica).
  • Avaliar a gravidade da situação e determinar as ações imediatas necessárias.
  1. Informação às Autoridades:
  2. Confirmada a emergência, imediatamente o Corpo de Bombeiros, a Policia Militar ou o SAMU, conforme a natureza da emergência.
  3. Fornecer detalhes precisos sobre a situação, incluindo a localização exata e o tipo de emergência.

2.3 Apoio Externo:

  • O engenheiro civil, deve acionar o Corpo de Bombeiro e o brigadista, fornecendo as seguintes informações:
  1. Nome e Número do Telefone Utilizado:
  2. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA
  3. Endereço:
  4. Rua Benjamin constant, N° 2042, Pedreira
  5. Pontos de referência:
  6. Próximo do Tom Lanche e do Cemitério Municipal;
  7. Características do Incêndio;
  8. Nota: O engenheiro que aciona o batalhão de bombeiro, é o mesmo que orienta sobe as condições e acessos.

e. Quantidade e estado das eventuais vítimas.

  • Nota: O engenheiro que aciona o batalhão de bombeiro, é o mesmo que orienta sobe as condições e acessos.

2.4 Primeiros socorros e hospitais próximos:

  • Os primeiros socorros devem ser prestados pelos Brigadistas às eventuais vítimas. Sempre que necessário deverá ser solicitado apoio aos médicos e enfermeiros.
  • Obs.: Em caso de emergência é de suma importância que os funcionários da Secretaria Municipal de Infraestrutura tenham conhecimentos dos telefones de emergências, que os mesmos fiquem fixados em pontos estratégicos para facilitar a comunicação.
INSTITUIÇÃOATRIBUIÇÃOTELEFONES
  Corpo de BombeiroResgate de Vítimas / Atendimento a Vítimas Incêndio e Explosão / Emergência diversas.  193
  Hospital Regional José Mende  Primeiro atendimento a emergência de acidente(92) 3182-8550 (92) 3182-8551
  SAMU – (PRONTO SOCORRO)Atendimento a vítimas / Transporte a hospitais Emergências diversas.  192
  UPA – (PRONTO ATENDIMENTO  24H)  Primeiro atendimento a emergência de acidente.  (92) 99330-7660
  • Distancia da Secretaria Municipal de Infraestrutura até a Unidade de Pronto Atendimento de Emergência – UPA de Itacoatiara/AM, 3,2km há 7 minutos de veículos.

Imagem 3: Rota da Secretaria de Infraestrutura até UPA

  • Distancia da Secretaria Municipal de Infraestrutura até o Bombeiro de Itacoatiara/AM, 1,8km há 4 minutos de veículos.

Imagem 4: Rota da Secretaria de Infraestrutura até o Bombeiro

  • Distancia da Secretaria Municipal de Infraestrutura até ao Hospital Regional José Mendes e o SAMU de Itacoatiara/AM, 1,8km há 4 minutos de veículos.

Imagem 5: Rota da Secretaria de Infraestrutura até o Hospital Regional José Mendes

2.5 Eliminar Riscos:

  • O corte parcial ou total da energia elétrica fica na responsabilidade do setor de manutenção localizado dentro da secretaria de infraestrutura para realizar o desligamento e o religamento geral da energia.

2.6 Abandono de Área:

  • Procede ao abandono da área parcial ou total quando necessario conforme comunicação preestabelecida, conduzindo os colaboradores para o ponto de encontro, o abandono de área deverá ser realizado em caso de:
  • Incêndio;
  • Explosão ou Risco de Vazamento de Gás;
  • Acidentes que ofereçam insegurança às pessoas.

2.7 Isolamento de Área:

  1. A área afetada deve ser isolada fisicamente para assegurar os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas entrem no local. Aqueles que saíram do prédio no momento do sinistro não poderão retornar até que área seja liberada pelo Corpo de Bombeiros, exceto se estiverem envolvidos na remoção de vítimas.

2.8 Confinamento do Incêndio:

  • O incêndio deve ser contido para evitar sua propagação e consequências. Para isso, deve-se fechar as portas sem trancá-las, remover materiais combustíveis do caminho do fogo e resfriar as áreas adjacentes.

2.9 Combate ao Incêndio:

  • Os brigadistas devem iniciar, se necessário ou possível, o combate ao princípio de incêndio sob a orientação do engenheiro civil, podendo ser auxiliados por outros ocupantes da área, desde que devidamente treinados, capacitados e protegidos. O combate ao princípio de incêndio deve ser realizado conforme o treinamento específico recebido pelos brigadistas.

2.10 Investigação:

  • Com o controle da emergência, o Engenheiro Civil deve iniciar a investigação. Deve ser elaborado um relatório sobre o sinistro e as atividades de controle para que sejam tomadas as determinadas providencias e iniciadas a investigação.

3 Responsabilidade pelo plano:

__________________________________________
Jonathan Kenny Soares de Oliveira
Engenheiro Civil – CREA: 25671 – D/AM
Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA/PMI

3. RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS

O objetivo deste artigo é demonstrar que por meio da Aplicação de um Plano de Atendimento à Emergência – PAE, instituído dentro da Secretaria de Infraestrutura de Itacoatiara/AM, irá reduzir em vias gerais os problemas apontados pelo programa de gerenciamento de risco na área administrativa e obterá estratégias operacionais, que acarretará com melhorias contínuas.

Para execução do simulado e aplicação do PAE no prédio administrativo, foi solicitado a compra de todos os insumos e matérias para ser instalado, após a chegada do mesmo irá ser feito as simulações. Já no campo operacional os colaboradores já usam o EPIs como:

  • PROTEÇÃO FACIAL;
  • PROTETOR AURICULAR;
  • AVENTAL JARDINEIRA;
  • PERNEIRA DE PROTEÇÃO;
  • BOTAS;
  • LUVAS TRICOTADAS PIGMENTADAS;

4. CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os maiores beneficiários na implementação do PAE são as pessoas como colaboradores/funcionários, prestadores de serviços e público em geral, pois todas as ações tomadas buscam preservar a vida, o maior patrimônio de todos.

É possível desenvolver uma consciência preventiva dentro da secretaria de infraestrutura por meio de treinamentos, capacitação e convencimento de que cada profissional possui um papel importante nas situações de risco.

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Requisitos – ABNT NBR 18801. Rio de Janeiro, 2010.

CALIXTO, Eduardo; LAROUVERE, Emílio Lébre. The regional emergency plan requirement: Application of the best practices to the Brazilian Case. Safety Sciencce, Rio de Janeiro, p. 992-999. 26 jun. 2009.

Plano de emergência contra incêndio – requisitos. Rio de Janeiro, 2005.

CARDELLA, Benedito. Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes: uma abordagem holística: Segurança integrada à missão organizacional com produtividade, qualidade, preservação ambiental e desenvolvimento de pessoas. São Paulo: Editora Atlas S.A.; 2008. 254p.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Meio Ambiente do Trabalho: direito, segurança e medicina do trabalho. 2. Ed. São Paulo: Editora Método, 2009. 223p.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT. Convenção OIT 174, Recomendação 181: Prevenção de Acidentes Industriais Maiores. Tradução de Abiquim/Fundacentro. São Paulo: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, 2002.

BRASIL – BR, Portaria MTb n°.: 3.214 – 08 de junho entra em vigência a – Norma Regulamentadora – NR/23, Medidas de Prevenção Contra Incêndios no Ambiente de Trabalhos, 1978.

SÃO PAULO – SP, Lei n°.: 1.257 de 06/01/2015, Decreto n°.: 63.911 de 10 de dezembro institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das Edificações e Áreas de Risco no Estado de São Paulo e dá Providências Correlatas, 2018

SÃO PAULO – SP, IT – N°.:16/2011 – Plano de Emergência Contra Incêndio – Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar do Estado de São Paulo – IT, N°.: 16/2011


[1] Discente do Curso Superior de Segurança do Trabalho do Instituto Blauro Cardoso de Mattos – FaSerra, Campus Manaus e-mail: jonathankennyvb@gmail.com

[2]  Docente do Curso Superior de Segurança do Trabalho do Instituto Blauro Cardoso de Mattos – FaSerra, Campus Manaus. Mestre Jardel Pereira Santos. e-mail: sesestbrasil@gmail.com

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