THE RELEVANCE OF OCCUPATIONAL SAFETY IN THE PREVENTION OF ACCIDENTS IN CIVIL CONSTRUCTION
Patrícia Kathlen dos Santos Alfaia [1]
Jardel Claudino Pereira Santos[2]
RESUMO
A construção civil destaca-se como um dos setores que mais oferecem oportunidades de emprego, dado o grande número de vagas disponíveis devido ao surgimento frequente de novas obras. No entanto, juntamente com essa quantidade de vagas, há uma realidade preocupante de acidentes no ambiente de trabalho. A origem dos acidentes no local de trabalho, particularmente na construção civil, envolve diversas variáveis, tornando os estudos sobre este tema cada vez mais destacados devido aos altos índices de acidentes. Compreender a origem dos acidentes é importante para direcionar as ações para os fatores mais relevante. O objetivo geral do estudo foi analisar a relevância da segurança do trabalho na prevenção de acidentes na construção civil. A segurança no trabalho na construção civil vai além da simples prevenção de acidentes, embora este seja um dos principais objetivos. O foco da segurança no trabalho é oferecer métodos e ferramentas que preservem a saúde física e mental dos trabalhadores. A necessidade de promover práticas de segurança é ainda mais pronunciada na construção civil, um setor com altos índices de acidentes. Recentemente, as normas regulamentadoras específicas foram atualizadas para refletir a realidade do setor. Investir em segurança é investir na sustentabilidade do setor e na saúde dos profissionais envolvidos. A contínua avaliação e aprimoramento das práticas de segurança são indispensáveis para criar um ambiente de trabalho mais seguro e produtividade.
Palavras-chave: Segurança do trabalho, Construção civil. Equipamento de Proteção individual.
ABSTRACT
Civil construction stands out as one of the sectors that offer the most job opportunities, given the large number of vacancies available due to the frequent emergence of new works. However, along with this number of vacancies, there is a worrying reality of accidents in the workplace. The origin of accidents in the workplace, particularly in civil construction, involves several variables, making studies on this topic increasingly prominent due to the high accident rates. Understanding the origin of accidents is important to direct actions to the most relevant factors. The general objective of the study was to analyze the relevance of occupational safety in the prevention of accidents in civil construction. Occupational safety in construction goes beyond the simple prevention of accidents, although this is one of the main objectives. The focus of occupational safety is to offer methods and tools that preserve the physical and mental health of workers. The need to promote safety practices is even more pronounced in construction, a sector with high accident rates. Recently, the specific regulatory standards have been updated to reflect the reality of the sector. Investing in safety is investing in the sustainability of the sector and in the health of the professionals involved. Continuous evaluation and improvement of safety practices are indispensable to create a safer work environment and productivity.
Keywords: Occupational safety, Civil construction. Personal Protective Equipment.
1. INTRODUÇÃO
De acordo com dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), obtidos a partir da análise de 13.000 profissões registradas em diversos países, verificou-se que os operários da construção civil figuram entre as doze classes mais sujeitas a acidentes de trabalho. A origem dos acidentes no local de trabalho, particularmente na construção civil, envolve diversas variáveis, tornando os estudos sobre este tema cada vez mais destacados devido aos altos índices de acidentes. Compreender a origem dos acidentes é importante para direcionar as ações para os fatores mais relevantes (França; Montovani, 2023).
A falta de segurança nos canteiros de obra reflete a desqualificação dos trabalhadores. Embora existam equipamentos de proteção e normas a serem seguidas, a ausência de treinamentos específicos sobre o manuseio de algumas máquinas e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) tem resultado em altos índices de acidentes de trabalho. A falta de planejamento e erros de execução, gerados pela carência de informação disponível aos operários, que realizam serviços sem entender a razão de determinadas práticas, também contribuem para essa situação (Barbosa; Mendes, 2021).
Embora o setor da construção civil ofereça vários recursos para segurança, qualquer atividade pode apresentar riscos aos trabalhadores. É necessário instruí-los sobre Segurança no Trabalho para promover um ambiente seguro. A segurança dos trabalhadores nesse setor deve ser um processo de melhoria contínua, fornecendo recursos que garantam satisfação, resultados dentro do prazo e ausência de acidentes (Junior et al. 2023).
A conscientização e o treinamento em segurança do trabalho são fatores importantes na gestão da segurança, capacitando os empregados para o desempenho de suas funções com atenção aos riscos inerentes a cada processo. Esses treinamentos ressaltam a importância de seguir os procedimentos de trabalho sem pular etapas e sem se expor aos riscos. A padronização de procedimentos e a correção de desvios através dos treinamentos ajudam a prevenir acidentes de trabalho (Carvalho; Andrade, 2024).
2. ACIDENTES DE TRABALHO
Kozen et al. (2023) definem acidente como um acontecimento inesperado e casual. Um acidente de trabalho ocorre durante a execução do trabalho a serviço da empresa ou dos segurados previdenciários, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulta em morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Esses acidentes resultam das interações entre o homem, a tarefa e o ambiente.
O acidente pode ser visto como a ocorrência de uma série de eventos resultantes de um conjunto de fatores de não-conformidades no processo de produção. Acidentes no trabalho geralmente ocorrem devido à combinação de condições físicas inseguras e ações inseguras. As causas podem incluir falta de treinamento adequado, desatenção, descuido, comportamento inadequado, instruções inadequadas, entre outros, muitas vezes refletindo falta de gerenciamento. Os acidentes normalmente resultam de interações inadequadas entre o homem, a tarefa e o ambiente (Bregaldo; Belan, 2019).
Refletindo sobre as ocorrências de acidentes, fica evidente que a maioria resulta da combinação de condições físicas e ações dos trabalhadores. Se os trabalhadores não realizarem nenhuma atividade no local da construção, a probabilidade de se ferirem é mínima. Da mesma forma, se um trabalhador executar uma tarefa sem ferramentas ou materiais, a chance de um acidente também será reduzida. Assim, virtualmente todo acidente envolve ações e condições físicas. Portanto, o gerenciamento da segurança deve focar tanto nas condições físicas do canteiro quanto no comportamento do trabalhador que irá executar as ações (Peinado et al., 2019).
Atos e condições inseguras estão ligados ao comportamento inseguro, pois as condições inadequadas não surgem por acaso; são criadas pelas pessoas. Sotero et al. (2023) aponta que o trabalhador possui diversos atributos pessoais que podem influenciar o aumento ou redução dos riscos de acidentes, como capacidades sensoriais, habilidades motoras, capacidade de tomar decisões e experiências anteriores. No contexto do trabalho, um acidente não possui uma única causa, mas resulta de vários fatores relacionados, sendo, portanto, multicausal. Para entender melhor os acidentes no ambiente de trabalho, é necessário compreender o que são riscos e perigos. Identificar desvios organizacionais e fatores potenciais de acidentes ajuda a minimizar os riscos e perigos nos processos.
Miara e Scheer (2020) definem perigo como uma fonte ou situação com a capacidade potencial de causar dano à saúde e à integridade física, à propriedade, ao meio ambiente ou a uma combinação desses efeitos. O perigo representa a ameaça em si, que pode ainda não ser mensurável ou totalmente evidente. Pode ser uma condição ou um conjunto de circunstâncias com potencial para causar ou contribuir para lesões ou até mesmo a morte de um trabalhador. Risco refere-se à probabilidade de ocorrência e ao dano e consequências de um evento perigoso. Está relacionado à noção de ameaça (evento indesejável e danoso) e pode ser classificado com base na natureza dos agentes e na fonte geradora. Compreender o conceito de risco e as ferramentas operacionais para seu gerenciamento é necessário.
Kozen et al. (2020) classificam os fatores de risco em três categorias: ambientais, ergonômicos e de acidentes. Os fatores ambientais, segundo a NR 09, podem ser divididos em agentes físicos (diversas formas de energia às quais os trabalhadores podem estar expostos, como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, infra-som e ultra-som), agentes químicos (substâncias, compostos ou produtos que podem entrar no organismo pela via respiratória, como poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que podem ser absorvidos pela pele ou ingestão, dependendo da atividade), e agentes biológicos (bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus e outros) presentes no ambiente de trabalho, que podem causar danos à saúde do trabalhador dependendo de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição.
Os riscos ergonômicos estão associados a fatores externos (ambientais) e internos (emocionais), ocorrendo quando há uma disfunção entre o indivíduo e seu posto de trabalho. Ergonomia estuda a interação entre o homem, seu trabalho, equipamentos e ambiente, aplicando conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia para resolver problemas decorrentes dessa interação. A abordagem ergonômica no posto de trabalho analisa a tarefa, a postura e os movimentos do trabalhador, bem como as exigências físicas e psicológicas. Os objetivos da ergonomia nas empresas incluem criar harmonia entre o trabalhador e seu ambiente, aumentar o conforto e a eficácia produtiva, melhorar a segurança e o ambiente físico no trabalho, reduzir os impactos do trabalho repetitivo e aprimorar a qualidade dos produtos. Assim, busca-se a segurança, satisfação e bem-estar dos trabalhadores, resultando em maior eficiência (Rocha et al., 2019).
Os riscos de acidentes surgem devido a condições físicas (ambiente de trabalho) e tecnológicas inadequadas, que podem ameaçar a integridade física dos trabalhadores. Perigos e riscos resultam de escolhas feitas por indivíduos ou grupos, frequentemente baseadas em decisões sem informações suficientes sobre as possíveis consequências dessas ações. Efeitos indesejáveis podem ser evitados ou reduzidos se os eventos ou ações causais forem evitados ou modificados (Gonzalez et al., 2019).
Os riscos de acidentes surgem devido a condições físicas e tecnológicas inadequadas, que podem ameaçar a integridade física dos trabalhadores. Mesmo com a existência de normas de segurança, essas não são suficientes para garantir um ambiente de trabalho livre de riscos, pois muitas exigências não são cumpridas por governo, empregadores e empregados, evidenciando a necessidade de uma educação conscientizadora. Metodologias de avaliação, análise e gerenciamento de riscos e perigos envolvem uma variedade de técnicas e perspectivas teóricas. As organizações aprendem sobre segurança no trabalho de duas maneiras: pelos acidentes e por ações preventivas e/ou corretivas. Ações preventivas focam em informação e tecnologia, qualificação e experiência, e gerenciamento de riscos. O aprendizado por meio de acidentes é doloroso, pois resulta em perda de vidas e recursos financeiros, sendo denominado aprendizado corretivo (Zaupa et al., 2023).
A administração deve estar preparada para reagir a acidentes, em vez de esperar por “justiça”. Deve manter a transparência nas informações, planejar e responder a emergências, adotar ações de controle ambiental, oferecer apoio social à comunidade e corrigir danos causados. Procedimentos operacionais são fundamentais para a prevenção de acidentes, pois delineiam as etapas a serem seguidas para realizar uma atividade sem causar danos ao executor ou a terceiros. Quando os riscos são conhecidos e os limites operacionais são bem definidos, a probabilidade de ocorrência de um acidente pode ser reduzida. Isso ocorre porque as pessoas se tornam mais atentas, aumentam o nível de conscientização e se convencem da necessidade de ações corretivas. A organização deve utilizar ferramentas de gerenciamento de riscos para identificar e analisar cenários e hipóteses de acidentes durante a execução das atividades e tarefas no ambiente de trabalho (Lima et al., 2023).
3. PRINCIPAIS NORMAS REGULAMENTADORAS APLICADAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Ao considerar o ambiente de trabalho, é importante reconhecer que ele apresenta diversos fatores de risco e perigo, que estão em constante mudança e devem ser frequentemente inspecionados. Fatores relevantes incluem o tipo e o tamanho da obra, a natureza das atividades realizadas, os perigos e as condições em que essas atividades ocorrem. Na Construção Civil, de acordo com a NR 01, NR 18 e NR 04, incluem-se atividades e serviços como demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, além da manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
Conforme a NR 01, o canteiro de obras é uma área, fixa ou temporária, onde ocorrem operações de apoio e execução de construções, demolições ou reparos. O canteiro não permanece estático; altera-se ao longo da obra devido aos materiais presentes, aos serviços a serem realizados, aos equipamentos disponíveis e à mão-de-obra envolvida. Andrade e Carvalho (2021) destacam que o planejamento do canteiro de obras inclui a organização do layout (arranjo físico dos trabalhadores, materiais, equipamentos e estocagem) e da logística das instalações provisórias, sistema de movimentação e armazenamento de materiais. O objetivo do planejamento é maximizar o uso do espaço disponível para garantir que os trabalhadores desempenhem suas funções com segurança e eficiência
A NR 01 estabelece que é responsabilidade do empregador cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, emitindo ordens para que os trabalhadores adotem medidas de prevenção de riscos e perigos para evitar acidentes. Os trabalhadores devem seguir as normas e instruções fornecidas, prevenindo diversas formas de acidentes. A NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) / 2011 determina que empresas com mais de vinte colaboradores devem criar uma comissão composta por empregados para promover saúde e segurança no trabalho (CIPA). O objetivo é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. No setor da construção civil, a empresa deve seguir a NR 18 (2018), item 18.33 – CIPA, que trata do dimensionamento da CIPA.
A NR 6 (2018) define Equipamento de Proteção Individual (EPI) como qualquer dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger o trabalhador de riscos que possam ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O empregador é obrigado a fornecer gratuitamente o EPI adequado para cada função e risco a que o colaborador está exposto, oferecendo treinamento adequado para o uso. É necessário controlar o preenchimento da ficha do EPI fornecido, que deve incluir a descrição do equipamento e a certificação de Aprovação (CA) pelo órgão nacional competente (Ministério do Trabalho), além das datas de recebimento e devolução e a assinatura do termo de compromisso. O colaborador deve utilizar e conservar o EPI fornecido.
Os principais tipos de EPI são: a) Capacete: são utilizados para proteger a cabeça do trabalhador contra impactos e ferimentos causados pela queda de objetos, na construção é obrigatório seu uso independente se o ambiente é aberto ou fechado; B) Óculos de Segurança: protegem os olhos do trabalhador contra partículas volantes, luminosidade intensa, radiação ultravioleta, infravermelha e respingos de produtos químicos; C) Luva: protegem as mãos do trabalhador quando tem que lidar com alta voltagem, é ideal o uso de luvas de borrachas para isolar e evitar choques e queimaduras. Já pessoas que trabalham com agentes biológicos (vírus, fungos, bactérias e doenças) e agentes químicos (ácidos, bases, venenos e diversas substâncias nocivas) devem usar as luvas com borracha nitrílica; D) Calçados: Estes sapatos de segurança servem para a proteção dos pés contra impactos de objetos, choques elétricos, agentes térmicos e agentes cortantes. E) Cintos: é obrigatória a utilização deste equipamento quando o colaborador quando está trabalhando em altura. Estes equipamentos têm outros itens auxiliares, como os talabartes (reguláveis e com absolvição de energia) e o trava-quedas, evitando que o colaborador caia. F) EPI auditivo: conhecido como protetores auriculares são utilizado por colaboradores que são expostos a altos níveis de pressão sonoros por longos períodos de tempo.
A NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) / 2013 é um programa que define exames que todos os trabalhadores registrados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem realizar enquanto estiverem na empresa, com o objetivo de preservar a saúde dos colaboradores. O PCMSO deve ter um caráter preventivo, de rastreamento e análise, sendo realizado por meio dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), emitidos por médicos do trabalho, na admissão do colaborador, periodicamente e na demissão. A NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) / 2017 estabelece a necessidade de criar e implementar um programa para identificar e controlar os riscos no ambiente de trabalho, com a finalidade de proteger a saúde e a integridade física do trabalhador frente aos riscos presentes no canteiro de obras.
A NR 18 é a norma fundamental para as atividades realizadas em canteiros de obras, exigindo a criação e implementação do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e estabelecendo as condições seguras para os trabalhadores no canteiro de obras. A segurança no trabalho deve considerar o tipo de obra em que as atividades estão sendo realizadas. Há diferenças nas percepções e atitudes em relação a riscos e cooperação, especialmente acentuadas em pequenas e médias empresas de construção civil, onde a mão-de-obra é composta por trabalhadores próprios, empregados de empreiteiros e prestadores de serviços autônomos.
4. SEGURANÇA NO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) revela que o risco de acidentes fatais no setor da construção civil é mais do que o dobro da média observada entre trabalhadores em geral. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (CONTRICOM) indica que a ausência de treinamento é um dos principais fatores que aumenta os riscos. Além disso, frequentemente as organizações não fornecem os EPIs necessários, desconsiderando os riscos associados às funções (Santos et al., 2019).
Atividades realizadas em altura ou que envolvem a manipulação de materiais perigosos e produtos químicos demandam atenção redobrada e estrita observância das normas regulamentadoras. Medidas preventivas podem diminuir a probabilidade de acidentes e melhorar as estatísticas relacionadas. EPI são dispositivos ou produtos de uso pessoal destinados a proteger o trabalhador contra riscos e lesões causadas por agentes físicos, químicos, biológicos ou mecânicos que ameaçam a segurança e a saúde no trabalho. Esses equipamentos devem possuir a Certificação de Aprovação da qualidade (CA), documento emitido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (Silva; Assis Junior, 2020).
Silva et al. (2019) destacam que a segurança no trabalho na construção civil vai além da simples prevenção de acidentes, embora este seja um dos principais objetivos. O foco da segurança no trabalho é oferecer métodos e ferramentas que preservem a saúde física e mental dos trabalhadores. A necessidade de promover práticas de segurança é ainda mais pronunciada na construção civil, um setor com altos índices de acidentes. Recentemente, as normas regulamentadoras específicas foram atualizadas para refletir a realidade do setor. Dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho revelam que o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (2017) registrou 30.025 acidentes na construção civil naquele ano. O número de afastamentos por mais de 15 dias atingiu 11.894, representando 8,3% do total. Portanto, um programa de segurança no trabalho é indispensável para garantir um ambiente seguro para todos os envolvidos na obra.
Para assegurar que uma construtora esteja em conformidade com os requisitos de prevenção de acidentes, é necessário observar o conjunto de Normas Regulamentadoras (NRs) do setor. Estas normas cobrem, principalmente, aspectos relacionados à medicina e segurança no trabalho. Cada procedimento básico de um canteiro de obras é regulamentado por uma NR específica. Por exemplo, a NR 12 regula a Segurança em Máquinas e Equipamentos, enquanto a NR 35 trata da Proteção de Trabalhos em Alturas. A NR 10, por sua vez, diz respeito às Instalações e Serviços em Eletricidade. Ao todo, 12 NRs são voltadas para a construção civil, cada uma com um foco particular, como será detalhado em tópicos subsequentes (Sampaio et al., 2020).
O PCMSO é um programa obrigatório para todas as instituições que possuem trabalhadores com vínculo CLT. Ele estabelece a necessidade de exames médicos na admissão, realocação de cargo e demissão. O propósito desses exames é verificar a capacidade física do funcionário para realizar suas atividades e identificar e prevenir danos relacionados à função desempenhada (França; Mantoni, 2023). O PPRA é uma norma federal que visa estabelecer metodologias para evitar e combater riscos à integridade física e mental do trabalhador, abrangendo riscos ambientais causados por agentes físicos, químicos ou biológicos que representem ameaça ao empregado. Esta norma é obrigatória para todas as empresas. O PCMAT, uma norma do Ministério do Trabalho, é especificamente voltado para a construção civil e visa garantir a integridade da saúde de todos os envolvidos neste setor, incluindo funcionários terceirizados, fornecedores e visitantes (Barbosa; Mendes, 2021).
Carvalho e Andrade (2024) explicam que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é formada por representantes dos empregados e empregadores de uma empresa. Seu propósito é evitar acidentes e doenças ocupacionais. A presença da CIPA está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo uma exigência para empresas com mais de 20 trabalhadores. Os membros devem realizar reuniões regulares para avaliar riscos, buscar soluções e promover a conscientização dos demais funcionários. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) são compostos por profissionais especializados em saúde ocupacional. A principal função do SESMT é promover a saúde no ambiente de trabalho. Esse grupo inclui engenheiros de segurança e médicos do trabalho e é responsável pelo planejamento e execução das políticas de segurança e saúde no trabalho dentro das organizações.
Ferreira e Agostini (2022), a NR-6 garante proteção individual aos trabalhadores da construção civil, estipulando que o empregador deve fornecer EPIs apropriados para cada atividade. Empresas que empregam mão-de-obra e expõem seus funcionários a riscos devem estabelecer métodos e dispositivos para eliminar, reduzir ou controlar esses riscos, seja por exigência legal ou pela sua função social. Assim, a responsabilidade pela melhoria das condições de trabalho recai sobre as empresas.
No entanto, Souza (2023) observa que as normas de segurança não têm sido eficazes para garantir um ambiente de trabalho livre de riscos, já que suas exigências não são atendidas por trabalhadores e pela construtora. A dificuldade principal para o cumprimento dessas normas reside na necessidade de convencer sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais como um investimento que impacta diretamente na produtividade e na qualidade do produto ou serviço oferecido.
Ferreira (2020), a construção civil é uma atividade com altos índices de acidentes de trabalho, posicionando-se em segundo lugar na frequência de acidentes registrados no país, o que pode estar relacionado com a negligência nas condições de trabalho. Os autores apontam que as condições nas obras podem ser agravadas pelos métodos de trabalho empregados pelos trabalhadores, o que ressalta a necessidade de implementar programas voltados para a redução, controle e proteção contra riscos de acidentes. E assim indicam que uma das maneiras de reduzir acidentes é por meio da prevenção.
Abreu e Ferreira Filho (2021) também compartilham dessa visão, observando que a busca por qualidade leva as empresas a reconsiderarem a saúde e segurança no trabalho, adotando estratégias preventivas. O autor destaca que essas mudanças na perspectiva sobre a saúde dos trabalhadores estão relacionadas tanto à necessidade de reduzir despesas com assistência médica e social quanto à exigência de melhorar a imagem da empresa em relação ao cuidado com os trabalhadores e ao respeito aos direitos humanos. Souza (2023) afirma que a saúde e segurança dos trabalhadores têm um impacto direto nas empresas, pois podem alterar significativamente a relação custo-benefício do trabalhador. Souza também observa que nas organizações há diversos equipamentos que, devido às suas características, envolvem riscos sérios, e que é essencial conhecer como operá-los adequadamente. Além disso, o autor menciona que os maiores riscos operacionais estão associados à manipulação de máquinas e equipamentos sem proteção e à falta de organização no ambiente de trabalho.
Souza de Melo (2020) destaca que os trabalhadores têm o direito de receber todas as informações sobre os riscos associados às suas funções, bem como acesso a formas de prevenção e treinamento adequado para suas tarefas. Contudo, muitas empresas não fornecem a capacitação necessária a seus colaboradores, tratando o treinamento como um gasto desnecessário e não cumprindo as exigências legais. As empresas frequentemente ignoram que esse investimento proporciona benefícios como valorização profissional, aumento da autoestima e redução de falhas que podem diminuir os acidentes. A implementação de políticas e ações de segurança é fundamental para aprimorar os níveis de avaliação de desempenho, contribuindo para a evolução das organizações.
Bento et al. (2019) observam que o principal fator para o sucesso de uma organização é garantir que o trabalhador, elemento central nos processos organizacionais, esteja em boas condições de saúde. Apesar de haver discussões intensas sobre o tema, as questões relacionadas à saúde e segurança no trabalho ainda parecem ser controversas para alguns e, frequentemente, não são plenamente compreendidas pelos gestores das organizações.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Inicialmente, a segurança do trabalho na construção civil revela-se fundamental para a prevenção de acidentes e para a proteção da saúde dos trabalhadores. A natureza das atividades desse setor, que frequentemente envolve tarefas de alto risco e o uso de equipamentos pesados, exige uma abordagem rigorosa em termos de segurança. Estudos mostram que, apesar das numerosas vagas de emprego oferecidas pela construção civil, o setor também enfrenta uma alta incidência de acidentes e doenças ocupacionais.
A implementação eficaz de medidas de segurança, como treinamentos regulares, uso de EPIs e práticas de trabalho seguras, pode reduzir significativamente o número de incidentes e melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Adicionalmente, o cumprimento das normas regulamentadoras e a promoção de uma cultura de segurança são essenciais para a mitigação dos riscos.
Em suma, a segurança no trabalho não deve ser considerada apenas uma obrigação legal, mas sim uma prioridade estratégica para garantir o bem-estar dos trabalhadores e a eficiência das operações. Investir em segurança é investir na sustentabilidade do setor e na saúde dos profissionais envolvidos. A contínua avaliação e aprimoramento das práticas de segurança são indispensáveis para criar um ambiente de trabalho mais seguro e produtividade.
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[1] Discente do Curso de pós graduação de Engenharia Segurança do Trabalho da FASERRA.
[2] Formação: Licenciatura em Ensino de Ciências e Mestrado em Ensino de Ciências e Matemática pela UFAM. e-mail: jardel.pibid@gmail.com.